segunda-feira, 21 de março de 2016

Entenda porque o Impedimento à Dilma é Golpe, por Marcos Francisco Martins

a) [...] o processo de impedimento da presidente NÃO se realiza segundo as regras do Estado Democrático de Direito" - como seria possível o processo estar sendo desenvolvido segundo as regras do "Estado Democrático de Direito", se:
- as apurações são seletivas (apenas para citar um dos muitos exemplos: o Aécio já foi citado mais de 6 vezes, inclusive consta da delação de Delcídio, mas nada dele foi apurado e ele não foi sequer chamado a dar explicações, coercitivamente ou não);
- o processo de impedimento foi aberto pelo presidente da Câmara, que se tornou réu por unanimidade (será que o Estado Democrático de Direito permite que um parlamentar sem legitimidade tome uma medida de tamanho impacto?);
- o julgamento será feito por 65 deputados, sendo que 40 deles receberam dinheiro das empresas investigadas na "Lava-Jato";
- o processo de impedimento começou a ser aberto há cerca de 3 semanas, quando essa discussão estava bem "fria", sem qualquer poder de mobilização; mas uma articulada iniciativa, que envolveu setores da mídia (particularmente a Rede Globo e a revista Veja) e de parte da Operação Lava Jato, com os vazamentos seletivos, reacendeu a "vontade" de se fazer uma grande manifestação, que ocorreu domingo passado e acelerou a abertura do processo de impedimento; só para lembrar, a Rede Globo é uma concessão pública e o que ela está promovendo é a formação de uma opinião pública enviesada, segundo os próprios interesses, sem qualquer espaço para o contraditório;
b) As diferenças entre nossas ações pelo impedimento do Collor, e agora são:
- Se você se recorda do processo de impedimento de Collor, deve se lembrar que houve uma CPI, o que não é o caso atual;
- o resultado da CPI contra o Collor "objetivou" o crime de responsabilidade, mas no caso atual estão julgando politicamente as "pedaladas fiscais" de Dilma (esse é o foco do atual processo de impedimento), algo que governos federais anteriores fizeram e que centenas de governadores e prefeitos fizeram e fazem, mas sem sofrerem processos de impedimento; a propósito, algumas das chamadas pedaladas foram assinadas pelo Temer;
- para agravar ainda mais, ao processo de impedimento em curso acrescentaram como anexo as delações de Delcídio, mas sem qualquer apuração (pelo que sei, no Estado Democrático de Direito há a presunção da inocência e julgamento justo);
c) Diferentemente do processo de F. Collor, o que temos hoje não é uma guerra contra toda e qualquer corrupção, como defendíamos à época de Collor, mas a penalização de apenas alguns corruptos ou não (eu ainda guardo o respeito à presunção de inocência, princípio do estado Democrático de Direito), selecionados a dedo por uma Justiça que enxerga muito bem; quando a Justiça é seletiva, quando ela perde a cegueira e não reconhece a presunção da inocência, dá margens para golpes à democracia;
d) Se o STF considerou constitucional, não significa que o seja. O STF é considerado o "guardião da constituição", mas a atual formação dele não autoriza a tão facilmente aceitar a tese com tranquilidade e isso por dois motivos:
- a positividade dessa sua afirmação me impede de com ela concordar pois, para mim, qualquer Tribunal é palco de uma disputa de poder interno e espelha as disputas de poder que se travam, mais amplamente, nas relações sociais, entre classes e frações de classe, por exemplo; assim, mesmo que o STF considere constitucional determinado procedimento, ele poderá não ser assim entendido, como ocorre com muitos juristas que das decisões dele discordam; de fato, juízes e Tribunais não são neutros e não podem ser assim compreendidos e aceitos; veja o Moro, por exemplo; ele faz campanha política para o João Dória, que disputa a indicação para ser candidato a Prefeito em São Paulo pelo PSDB, sem contar o engajamento do pai e da esposa com esse partido;
- ministros como Gilmar Mendes tem claro posicionamento político-ideológico e fala para além dos autos, o que não é recomendado a qualquer juiz, como se sabe; isso, inclusive, ele fez ao se posicionar pela suspensão da posse de Lula como Ministro da Casa Civil; a propósito, esse é um dos argumentos de alguns renomados juristas que entraram com ação no STF contra a decisão dele.

Marcos Francisco Martins, da UFSCar-Campus Sorocaba

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